03. O Público e o Privado na Gestão Pública
Atividade I
Questão I- Identifique Três diferenças entre:
a)
setor público e setor privado;
1. Salários;
2. Contratações;
e
3. Produtividade.
b)
patrões e empregados;
1. Profissionalismo;
2. Atividade de produção ou circulação
de bens ou serviços; e
3. Fim Lucrativo
c) Estado e servidores públicos.
1. Legislativa;
2. Jurisdicional;
e
3. Administrativa.
Questão II - Explique as razões das
diferenças encontradas no item anterior.
As diferenças entre o setor público e
o setor privado são várias e, dentre elas, destaquei as 3 três que considero
principais quais sejam: os salários pagos a quem recebe remuneração, a forma de
contratação de funcionários e a produtividade do serviço.
A remuneração no setor privado não
tem limite, varia apenas de acordo com o porte da empresa. Já no setor público
existe um piso salarial, mas algumas instituições públicas têm em seu quadro
salarial o chamado “plano de carreira”, o que aumenta a remuneração do servidor
com passar dos anos em serviço ou com títulos adquiridos.
A forma de contratação no setor
privado é livre e vão de acordo com a necessidade do serviço da empresa, bem
como eventuais cortes no quadro de pessoal. Enquanto que no setor público os cargos
são criados mediante lei, pagos de acordo com a determinação legal e, após o
estágio probatório, o servidor adquire estabilidade só podendo ser afastado do
cargo mediante aposentadoria ou pela condenação em crime funcional.
A produtividade no setor privado é
aquela que visa lucro para a empresa. Já no setor privado a produtividade pode
ser explicada como a finalidade do serviço público. O Estado, por meio dos seus
servidores públicos presta os serviços que a coletividade necessita e o mesmo
volta para o Estado com a satisfação da coletividade.
Com relação às diferenças entre
patrões e empregados considerei o mesmo critério e cito como diferenças:
profissionalismo, atividade de produção ou circulação de serviços e fim
lucrativo.
Como característica de ser patrão
terá de ser profissional e isto significa que o empresário atua com
habitualidade, em nome próprio e com o domínio de informações, sobre o produto
ou o serviço que está colocando no mercado. Isto é assumir o risco da
atividade. Quando faz isto escolhe o ramo de atividade em que sua empresa
trabalhará seja ela para a produção de coisas, circulação/venda de bens ou na
prestação de serviços. Assim, o patrão chega ao que almeja: o lucro. O
empregado trabalha para o patrão na atividade que este escolheu. Não assume
risco e ao final recebe sua remuneração pelos seus serviços prestados.
Por fim, apresentei mais 3
diferenças, só que agora relacionadas ao servidor público e o Estado. E este
realiza as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.
Quando realiza a função legislativa,
o Estado, mediante lei, regula relações, traçando o perfil dos direitos e
deveres das pessoas e do próprio Estado, permanecendo a cima e a margem das
mesmas. Esta função é direta, abstrata e tem aplicação geral. Quando realiza a
função Jurisdicional objetiva compor conflitos de interesses entre as partes.
Não inova o ordenamento jurídico, de função indireta, é inerte, em regra
individual e concreta. Na função administrativa objetiva realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado, que são aqueles previstos
em lei, ou seja, aqueles decorrentes da atividade administrativa.
Finalizando, o servidor público é a
pessoa física que presta serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à
Administração Pública direta, autarquia e fundações públicas. É por meio do
servidor público que o Estado se faz presente, seja este agente uma alta
autoridade ou alguém que exerça um cargo de menor importância e seus atos estão
vinculados ao que a lei determinar.
Questão 3 -. Pesquise sobre ONGs: como elas operam
e se realmente cumprem sua finalidade. De acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, elas cumprem a função de bem público, isto é, servir aos
interesses públicos?
O termo ONG foi cunhado pela
primeira vez em 1940, pela ONU, para designar as entidades, da sociedade,
executoras de projetos humanitários ou de interesse público.
A partir da década de 1990, teve-se
o surgimento de instituições que possuíam uma característica particular, de
denominarem-se “terceiro setor”, proclamando-se “cidadãs” e se apresentando
como sem fins lucrativos, que têm
a finalidade de dar complementar os serviços de ordem pública.
As
organizações não governamentais (ONGs) defendem os direitos humanos e a
proteção ambiental, promovem a liderança juvenil, combatem a violência contra
mulheres e crianças, ajudam os pobres e muito mais. Montar uma ONG pode ser uma
forma eficaz de promover mudanças. Sem os vícios políticos e burocráticos do Estado, sem a ganância
das empresas, formado apenas por cidadãos comprometidos com uma causa e
dispostos a trabalhar por uma sociedade mais justa.
As
ONGs são independentes do governo e do setor privado. Sua missão é promover o
interesse público e atender ao bem público, em vez de obter lucros ou favorecer
os interesses de um pequeno grupo de pessoas. Sua independência permite-lhes
monitorar o desempenho do governo e reivindicar melhorias. As ONGs que são
respeitadas pelo governo e pelo setor privado podem ajudar a mediar conflitos
ou encontrar soluções para preocupações comuns. Por fim, sua independência do
governo, de partidos políticos e de instituições religiosas permite-lhes criar
uma visão compartilhada para a comunidade. As ONGs mobilizam voluntários e
outros recursos para alcançar sua visão.
Nas
últimas décadas, as ONGs estiveram à frente de grandes movimentos sociais para
melhorar a vida das pessoas, criando redes de segurança para populações pobres
e vulneráveis. Independentemente da área ou escopo, todas as ONGs existem para
melhorar a vida das pessoas e solucionar um problema social. A maioria das ONGs
é fundada por pessoas apaixonadas por suas comunidades ou causas. No entanto, é
preciso mais do que paixão para montar e administrar uma ONG. É preciso ter
conhecimento, habilidades, recursos e estabelecer relações. Além disso,
administrar uma ONG também requer tempo, planejamento, paciência e
flexibilidade.
Quando uma ONG é vista como legítima, o público acredita
que ela satisfaça uma necessidade da sociedade e que seus membros colocam essa
necessidade social acima de seus interesses pessoais. Uma ONG merece existir
quando tem uma missão clara e importante focada em resolver questões críticas
da comunidade ou satisfazer uma necessidade social. Porém, uma boa missão não é
suficiente. Para ser legítima, uma ONG também deve ser bem administrada, além
de ser eficiente.
Uma ONG controlada por uma única
pessoa não é vista como legítima. Se alguém administra uma organização com
pouca participação ou supervisão de outras pessoas, corre-se o risco de essa
pessoa promover seus interesses pessoais acima do interesse público. Sem a
liderança ativa e o gerenciamento por parte de várias pessoas, não há pesos e
contrapesos para evitar o mau uso ou o abuso dos recursos da ONG. Uma ONG
precisa de uma ampla base de líderes que peçam a opinião de outras pessoas para
verificar se sua organização atende ao interesse público.
Visto que a ONG existe para o bem
público, ela deve prestar contas ao público. Especificamente, isso significa
ter responsabilidade perante as partes interessadas: financiadores, membros,
parceiros, pessoas atendidas, comunidade onde atua e outras ONGs.
Diferentes partes interessadas têm
diferentes expectativas. Seus financiadores esperam que o dinheiro que
investiram seja usado para o objetivo pretendido, seja bem gerenciado e
aplicado para atingir os objetivos do projeto. As pessoas atendidas esperam ter
suas necessidades atendidas e ser tratadas com respeito. Os parceiros esperam
que você seja honesto e cumpra seus compromissos.
A
ONG é transparente quando fornece informações oportunas e precisas sobre suas
atividades, finanças, políticas, decisões e seus procedimentos. Ao agir com
transparência, cria oportunidades para saber como melhorar o trabalho.
Referências:
COELHO, Ricardo
Correa. O Público e o Privado na Gestão Pública. 2ª ed. Reimp. Florianópolis:
Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2012.
Atividade II
Questão I- Relacione os poderes dos agentes
públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração Pública. Depois
aponte duas razões das mudanças que se produzem entre o Estado e o setor
privado nos últimos tempos.
O
princípio da legalidade é o que estabelece a supremacia da lei escrita,
condição sem a qual não poderia existir o Estado, de acordo com esse princípio,
toda ação estatal deverá, necessariamente, esta respaldada em leis, e esta por
sua vez, tem de estar ancorada no texto constitucional. Além disso, a garantia
de legalidade na ação do poder público depende do que está estabelecido em leis, que devem ser elaboradas de acordo
com as normas e técnicas legislativas consagradas pelo Direito.
De
acordo com o princípio da moralidade, exige-se dos Agentes Públicos probidade e
honestidade de conduta, não só enquanto servidores, mas também enquanto
cidadãos.
E
de acordo com princípio da impessoalidade os atos administrativos serão sempre
impessoais em duplo sentido: no de quem age – que é o Estado e não a pessoas do
agente e no do objetivo da ação – que é o interesse público e não o interesse
das pessoas particulares atingidas pela ação estatal.
Uma razão para as mudanças na
relação do Estado com o setor privado foi a Lei 8666, de 21 de junho de 1993,
que estabeleceu os princípios e normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos e a Lei 8987,de 13 de fevereiro d e1995, que disciplina a
concessão e permissão de prestação de serviços públicos a agentes privados, e
que fornece o quadro geral para as privatizações feitas durante o governo
FHC.2.
Questão II – Considerando os conteúdos estudados
nas duas Unidades desta disciplina, estabeleça as relações e existentes entre
especificidade da esfera pública, tratadas na primeira Unidade, e os princípios
que regem a Administração Pública, estudadas na segunda parte.
A
primeira unidade referiu-se muito bem a separação do poder público e do
privado; as prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; e o
Estado e o servidor público. Todos esses capítulos nos fizeram compreender o
funcionamento da máquina pública e como ela se diferencia do setor privado.A
esfera pública é vista como um conjunto de órgãos instituídos para a
concretização dos objetivos do governo, o qual possui as funções necessárias
aos servidores públicos em geral e ainda desempenha atividades perenes e
sistemáticas, legal e técnica dos servidores próprios do Estado ou por ele
assumidos em benefício da coletividade. Com isso, o seu regime jurídico se
caracteriza por prerrogativas e sujeições impostas à administração pública e
fundamentadas na supremacia do interesse público sobre o privado e na
indisponibilidade do interesse público. As especificidades da esfera pública
estão diretamente ligadas aos seus princípios, pois são eles que orientam os
gestores a como administrar o Estado de acordo como determina a norma legal.
Na
segunda unidade, tratou-se das prerrogativas do poder público sobre os agentes
privados, ou seja, tratou-se das regras básicas que irão reger permanentemente
as relações entre os agentes privados entre si e entre estes e o Estado numa
determinada sociedade. Em paralelo ao princípio da legalidade, se destaca o
poder de polícia, como mecanismo de controle que dispõe a administração pública
para limitar direitos e liberdade individual, tendo em vista o interesse
social.
Estabelecendo uma relação entre os
dois capítulos destaco a relação entre o Estado e o servidor. O Estado realiza
as funções legislativa, jurisdicional e administrativa. Para que realize estas
funções é necessário o servidor público que é a pessoa física que irá prestar
serviços, com vínculo empregatício ou estatutário, à administração pública
direta, autarquias e funções públicas. É por meio do servidor público que o
Estado se faz presente e que pratica todos os atos previstos em lei,
atentando-se quanto aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios
jurídicos orientam a interpretação e a aplicação de outras normas. Sendo
diretrizes do ordenamento jurídico, guias de interpretação, às quais a
administração pública fica subordinada. Reforçando o conhecimento de que tudo
vai depender da capacidade do gestor em seguir normas legais e seus princípios
para conseguir realizar a função do Estado, que é de atender aos interesses
públicos.
Questão III – No final do ano de 2000 nos deparamos
com uma situação muito grave no Rio de Janeiro, que foi a guerra travada entre
traficantes do Complexo do Alemão e os policiais. A Polícia do Rio de Janeiro
teve muitos reforços, da polícia civil, polícia federal e, até das forças armadas.
Vimos tanques de guerra entrar na comunidade e até hoje não sabemos afirmar
quantos morreram nesse confronto. Alguns princípios do Direito Administrativo foram
feridos? Se sim indique quais e explique o porquê, se não, explique sua
opinião.
Em novembro de 2010, com a atuação das forças
armadas e de segurança de âmbito estadual e federal, o governo carioca invadiu
e estabeleceu residência em duas favelas do Complexo do Alemão, cidade do Rio
de Janeiro, comunidades extremamente pobres e marginalizadas. O objetivo da
operação foi a ocupação de áreas, dominadas a décadas por criminosos, em
especial, traficantes de drogas e grupos paramilitares.
O Estado exerceu um conjunto de
poderes sobre a sociedade civil, através do poder de polícia com a finalidade
de conter abusos de indivíduos e grupos no exercício da sua liberdade negativa.
Esse exercício se fundamenta na supremacia do Estado exercido sobre o conjunto
da sociedade e justifica-se pelo interesse social. Com a finalidade da defesa
do interesse público no seu sentido mais amplo. O poder de polícia deve
ser exercido sobre todas as atividades particulares que afetam ou possam afetar
os interesses coletivos, colocando em risco a segurança dos cidadãos ou a
segurança nacional. Além disso, foram utilizados os atributos que lhe conferem
efetividade, como: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Porém o princípio ferido foi o da
publicidade. Porque faltou transparência nas publicações dos atos oficiais e em
prestar conhecimento, ou seja, tornar público os dados quanto a operação em
relação ao número de mortos no confronto.
Referências:
COELHO, Ricardo
Correa. O Público e o Privado na Gestão Pública. 2ª ed. Reimp. Florianópolis:
Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2012.